IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240518792 (07/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WANDERLEI CARDOSO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2807
22/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 07/02/2023. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240518792 (07/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WANDERLEI CARDOSO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2807
22/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230161332 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BBR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2804
01/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230161332 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BBR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
RPI 2731
09/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2718
07/02/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2667
15/02/2022
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