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Brasil925509507

SIMPLE

SIMPLE PRODUTOS ARTESANAIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
SIMPLE

Andamento no INPI

  1. Indeferido07/02/23

Pedido indeferido em definitivo em 07/02/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.7.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Confeitaria à base de frutasDoce de leiteFarinhas*FarofaPão de queijoPão*Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Sal de cozinharabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

29/04/2025

RPI 2834

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230161545 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMPLE PRODUTOS ARTESANAIS Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

15/10/2024

RPI 2806

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230161545 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMPLE PRODUTOS ARTESANAIS Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:REAPRESENTE RAZÕES DE RECURSO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM DA PETIÇÃO APRESENTADA.

09/05/2023

RPI 2731

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230161545 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMPLE PRODUTOS ARTESANAIS Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

07/02/2023

RPI 2718

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912769653 (Simple). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz foneticamente a anterioridade apontada, visando assinalar produtos semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, na hipótese de convivência dos mesmos.

08/02/2022

RPI 2666

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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