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Dado oficial do INPI

BAR DA ROÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAR DA ROÇA

ST13

BR500000925508438

Classe

43

Pedido

925508438

Registro

925508438

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/22
  2. Publicação08/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/04/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

21/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. G. (pessoa física)

Representantes

Singular MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de cafés [bares]Serviços de lanchonetesServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926222090 (BAR DA ROÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; §1º do artigo 129 (Usuário de boa fé) Reconhecido o direito de precedência ao registro para o processo 926222090, de acordo com o §1º do artigo 129 da LPI: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148 .§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220136926 de 02/04/2022

RPI 2680

17/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2666

08/02/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BAR DA ROÇA ou a sua marca.

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