IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Detalhes do despacho: Arquiva-se em definitivo o presente pedido de registro tendo em vista a ausência de Regulamento de Utilização de marca coletiva, conforme Art. 147, parágrafo único da Lei Nº 9.279/1996. Atualizado o elemento nominativo conforme imagem da marca.
RPI 2701
11/10/2022