IPAS158
Concessão de registro
RPI 2813
03/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
FÓRUM SUL BRASILEIRO DE BIOGÁS E BIOMETANO
ST13
BR500000925487902Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/12/2024 e em vigor até 03/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2813
03/12/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230172171 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto
RPI 2809
05/11/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230172171 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2733
23/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2719
14/02/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2666
08/02/2022
Outras marcas de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL
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