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Dado oficial do INPI

MYDREAM POR CAMILA RODRIGUES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MYDREAM POR CAMILA RODRIGUES

ST13

BR500000925487783

Classe

35

Pedido

925487783

Registro

925487783

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/22
  2. Publicação08/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMILA BARBOSA RODRIGUES 08320699657

Representantes

Edificar PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.15.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CAMILA RODRIGUES", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902126270 (CAMILLA RODRIGUES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no(s) inc(s). XV e XIX do art. 124 da LPI. 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros. Dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca: (...) nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Para fins de aplicação da referida norma legal, considera-se: Nome civil: a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Quanto ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. Obs.: A requerente acostou aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu nome civil/patronimico "CAMILA RODRIGUES" como registro de marca. Todavia, das buscas aponta-se o reg. 902126270 "CAMILLA RODRIGUES" na mesma NCL 35 visando a assinalar serviços de comercio de produtos que são disponibilizados pelos mesmos canais de distribuição que os da requerente ora em epigrafe. Ademais, os serviços elencados no registro apontado como colidente conflitam com os serviços especificados pela requerente do pedido ora em tela, haja vista a estreita interdependencia e permutabilidade, bem como os publicos alvos de um serviço e de outro. No caso ora em lide, trata-se de reprodução do nome civil da anterioridade apontada com o acrescimo da expressão ?MY DREAM? (Ingl., meu sonho) - da anterioridade apontada como colidente. A grafia ?CAMILA RODRIGUES? ora em cotejo apenas não possui o ?L? dobrado da anterioridade, no entanto, não é suficiente para afastar suas semelhanças bem como são foneticamente identicas.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do disposto no(s) inc(s). XV e XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2666

08/02/2022

Proteção contínua da sua marca

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