IPAS158
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/12/2024 e em vigor até 31/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230161009 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JANICE MARIA DE MENDONÇA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2809
05/11/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230356250 (28/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JANICE MARIA DE MENDONÇA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2745
15/08/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850230161009 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JANICE MARIA DE MENDONÇA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
RPI 2731
09/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910917124 (KOUZINA) e Processo 916995810 (LA CUCINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2718
07/02/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2666
08/02/2022
Outras marcas de J. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.