IPAS158
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/12/2024 e em vigor até 31/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230101102 (07/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUTO BRUDER MULTIMARCAS LTDA - ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2806
15/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230101102 (07/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUTO BRUDER MULTIMARCAS LTDA - ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2728
18/04/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906723671 (BRUDER ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução e semelhança grafica e fonetica do sinal distintivo ?BRUDER? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) ? reg(s). 906723671 ?BRUDER ALIMENTOS?visando a assinalar serviços de comercio de alimentos da NCL 35. Ademais, o amplo escopo pleiteado pela requerente - cujos os itens da especificação abrangem uma gama variada de atividades comercais - contribui para que se aponte o conflito de interesses ora em epigrafe.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2718
07/02/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2666
08/02/2022
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