IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922812527 (HUGO BOSS), Processo 922839239 (BOSS), Processo 830707581 (BOSS ORANGE), Processo 914416332 (BOSS HUGO BOSS), Processo 813467179 (HUGO BOSS), Processo 812909585 (BOSS), Processo 824840127 (BOSS HUGO BOSS), Processo 922812845 (BOSS), Processo 812909593 (BOSS HUGO BOSS), Processo 815064519 (BOSS) e Processo 922826544 (BOSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BOSS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
RPI 2760
28/11/2023