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Dado oficial do INPI

Loja do Celular

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Loja do Celular

ST13

BR500000925459801

Classe

35

Pedido

925459801

Registro

925459801

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/22
  2. Publicação08/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRENDOW DE OLIVEIRA SILVA 43917421879

Representantes

GRANMARC MARCAS E PATENTES

10724804000197

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.116.1.1127.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio especializado de equipamentos e suprimentos de telecomunicações e informática como: aparelhos celularesacessórios como: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvidocarregador de celularcabos de celularespeças de celularescomércio de produtos eletrônicos e acessórios de informática e afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2718

07/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2666

08/02/2022

Proteção contínua da sua marca

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