IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901253545 (TERTÚLIA), Processo 818139277 (RAÇOES TERTULIA) e Processo 908709200 (T TERTÚLIA AGROINDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a substituição do termo ?como? por ?a saber? no item ?Importação e exportação de Grãos como soja, milho, caroço do algodão e algodão, feijão, arroz? para melhor definição do escopo de proteção e exclusão do item ?Importação e exportação de produtos agro florestais? tendo em vista o caráter genérico do termo ?produtos agro florestais?.
RPI 2761
05/12/2023