IPAS158
Concessão de registro
RPI 2865
02/12/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/12/2025 e em vigor até 02/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2865
02/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301250003628 (20/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5019761-83.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.004447/2025-95. Julgado extinto o feito, com resolução do mérito, para homologar o reconhecimento da procedência do pedido e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 925.459.607, 925.459.631 e 925.459.658, todos referentes à marca "CESCE SEGUROS DO SEU SUCESSO", devendo o INPI providenciar os deferimentos e concessões dos mencionados registros da autora, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.
RPI 2857
07/10/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em virtude do trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo q qual tramitou na 25ª VF/RJ n.º 5019761-83.2025.4.02.5101 sendo determinado ao INPI que providenciasse os deferimentos e concessões dos mencionados registros da autora, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro. INPI n.º 52402.004447/2025-95.
RPI 2857
07/10/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250003628 (20/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5019761-83.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.004447/2025-95.
RPI 2840
10/06/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250086345 (19/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CREDITO A LA EXPORTACIÓN, S.A. CIA. DE SEGUROS Y REASEGUROS, Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2827
11/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230127973 (22/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CREDITO A LA EXPORTACIÓN, S.A. CIA. DE SEGUROS Y REASEGUROS, Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2807
22/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230127973 (22/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CREDITO A LA EXPORTACIÓN, S.A. CIA. DE SEGUROS Y REASEGUROS, Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2730
02/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220043306 (02/02/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CREDITO A LA EXPORTACIÓN, S.A. CIA. DE SEGUROS Y REASEGUROS, Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2718
07/02/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2718
07/02/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2666
08/02/2022
Outras marcas de COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CREDITO A LA EXPORTACIÓN, S.A. CIA. DE SEGUROS Y REASEGUROS,
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