IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240617910 (27/11/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLAUDIO MARIO MEHMERI LORDELO Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2817
31/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 31/01/2023. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240617910 (27/11/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLAUDIO MARIO MEHMERI LORDELO Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2817
31/12/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230097075 (03/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLAUDIO MARIO MEHMERI LORDELO Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2812
26/11/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230097075 (03/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLAUDIO MARIO MEHMERI LORDELO Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2730
02/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O item "Produção e comercialização de produtos agrícolas, frutas, verduras, legumes, raízes, tubérculos, cereais, amêndoas, sementes, flores e castanhas" foi excluído da especificação por não pertencer à classe 31.
RPI 2717
31/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2665
01/02/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.