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Dado oficial do INPI

ex Exponencial CONTABILIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ex Exponencial CONTABILIDADE

ST13

BR500000925437069

Classe

35

Pedido

925437069

Registro

925437069

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/22
  2. Publicação01/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPONENCIAL INTELIGENCIA CONTABIL E EMPRESARIAL SS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Contabilidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825607027 (E EXPONENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a parte nominativa do sinal em tela de acordo com sua parte figurativa e conforme orientações presentes na Seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício do Manual de Marcas.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2665

01/02/2022

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