IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924638702 (KEEP MÍDIAS), Processo 921839146 (KIPP), Processo 922220662 (kipp), Processo 922220999 (kipp SAÚDE), Processo 922220794 (kipp), Processo 921839197 (KIPP SAÚDE), Processo 921839499 (KIPP SAÚDE), Processo 922220875 (kipp SAÚDE), Processo 921839448 (KIPP), Processo 924638575 (KEEP MÍDIAS), Processo 840603797 (QUIP), Processo 914733907 (KEEP) e Processo 921839707 (KIPP SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2759
21/11/2023