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Dado oficial do INPI

RANCHO E CIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RANCHO E CIA

ST13

BR500000925419320

Classe

35

Pedido

925419320

Registro

925419320

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/22
  2. Publicação01/02/22
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/24
  5. Concessão31/12/24
  6. Vigente31/12/34

Registro concedido em 31/12/2024 e em vigor até 31/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/12/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/01/2022

Data de registro

31/12/2024

Data de expiração

31/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. P. (pessoa física)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.7.127.5.126.11.251.1.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

como

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresascomercialização de produtos sob contrato de franquiaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]demonstração de produtosComercio, importação, exportação e representação comercial de artigos country, a saber: bonés, botas, calçados, bolsas, garrafas térmicas, artigos para tereré, (artigos para) churrasco, cutelaria, selaria, (artigos para) caça, (artigos para) pesca, vestuário, (artigos para) camping e chapelaria desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2817

31/12/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230144481 (30/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIELY DOS SANTOS PEREIRA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230144481 (30/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIELY DOS SANTOS PEREIRA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905623436 (RANCHO CONFECÇÕES) e Processo 911517308 (RANCHO PESCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a substituição do termo ?como? por ?a saber? tendo em vista o caráter genérico do primeiro para fins de especificação e inclusão da ressalva (artigos para) antes dos elementos ?churrasco?, ?caça?, ?pesca? e ?camping? para melhor definição do escopo de proteção.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2665

01/02/2022

Proteção contínua da sua marca

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