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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO RURAL PRODUTOS COLONIAIS E NATURAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO RURAL PRODUTOS COLONIAIS E NATURAIS

ST13

BR500000925407399

Classe

30

Pedido

925407399

Registro

925407399

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/22
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido25/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

10/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANA CLAUDIA BOTIKO NOVAK CHESINE RIBEIRO 10294454942

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.13.255.7.229.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Produtos naturais e coloniais

Classe 30

Molho de pimenta, antepasto, conservas, chás, doces de amendoim, mel, biscoito, temperos, sal para churrasco (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EMPÓRIO RURAL PRODUTOS COLONIAIS E NATURAIS ou a sua marca.

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