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Dado oficial do INPI

VITAMINADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMINADA

ST13

BR500000925379166

Classe

5

Pedido

925379166

Registro

925379166

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/22
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido12/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/11/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITAMINADO SUPLEMENTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalBalas [doces] medicinaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoDiuréticoEnzimas para consumo humanoEnzimas para uso medicinalErvas medicinaisExtratos de ervas para fins medicinaisFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoFibras alimentaresFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Glicose para uso medicinalGomas para uso medicinalGorduras para uso medicinalHormônios para uso medicinalJujubas medicinaisLinhaça para uso farmacêuticoMagnésia para uso farmacêuticoMedicamento à base de sucupiraMedicamentos para uso humanoÓleos para uso medicinalPastilhas para uso farmacêuticoPílulas antioxidantesPílulas para emagrecimentoPomadas para uso medicinalPreparações enzimáticas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para tratamento da acnePreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações químico-farmacêuticasPreparações terapêuticas para banhosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosPrópolis para fins farmacêuticosQuimioterápicoRaízes medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2810

12/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

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