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Donnée officielle de l'INPI

De Brigadê

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

De Brigadê

ST13

BR500000925368342

Classe

30

Dépôt

925368342

Enregistrement

925368342

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

30

Date de dépôt

05/01/2022

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

JULIANA DA SILVA ROSA CONSENÇO SOUZA

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 30

Codes Vienna

27.5.1

Produits et services

Classe 30

Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de fruta;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Cubos de gelo;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Picolés;Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pudins;Quiches;Quindins;Sorbets;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Sucedâneos de café;Vinagre;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chás de ervas*;chocolate com licor;cocada [doce];coentro, seco [condimento];confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;curau de milho verde [creme doce de milho verde];doce de cupuaçu;empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões;empadões veganos;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;folhas de jambu desidratadas [tempero];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;goma de mandioca para consumo humano;goma de tapioca para consumo humano;olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];pamonha doce de milho;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;substitutos de cacau;substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904735338 (BRIGADÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/01/2023

RPI 2716

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904735338 (BRIGADÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25/01/2022

RPI 2664

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2664 | Data 2022-01-25

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