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Brasil925365025

BR500000925365025

D. R. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 25Mista
BR500000925365025

Andamento no INPI

  1. Arquivado05/01/22

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

05/04/2022

RPI 2674

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

03/03/2022

RPI 2669

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850220044732 (02/02/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (338.2) Requerente: DAIANA DA ROSA Procurador: Ana Carolina Conceição Garcias de Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Valor pago é inferior ao esperado para o cumprimento da exigência formal publicada na RPI 2664. Como a petição foi protocolada fora do prazo legal (5 dias corridos a partir da data de publicação da exigência), não foi possível solicitar a complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

25/01/2022

RPI 2664

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).