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Dati ufficiali INPI

BigBen Pharma

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

BigBen Pharma

ST13

BR500000925347698

Classe

35

Domanda

925347698

Registrazione

925347698

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento do pedido

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

35

Data di deposito

31/12/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

JOÃO BATISTA SILVA DE MATOS

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 35

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230006527 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo procedente o pedido, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 828136386, para a marca BIG BEN, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro; b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 925.347.698 (marca BigBen Pharma)". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10

02/12/2025

RPI 2865

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301230006527 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo procedente o pedido, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 828136386, para a marca BIG BEN, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro; b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 925.347.698 (marca BigBen Pharma)". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10 | RPI 2865 | Data 2025-12-02

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006527 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença de mérito nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo improcedente pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BIG BEN), com base no art. 487, I do CPC. b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BigBen Pharma), nos moldes do art. 485, VI do Código de Processo Civil.(...) Fica revogada a tutela de urgência concedida no evento 05". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10

22/10/2024

RPI 2807

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230006527 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Proferida sentença de mérito nos seguintes termos: "Ante todo o exposto: a) julgo improcedente pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BIG BEN), com base no art. 487, I do CPC. b) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de nulidade de indeferimento do pedido de registro nº 828.136.386 (marca BigBen Pharma), nos moldes do art. 485, VI do Código de Processo Civil.(...) Fica revogada a tutela de urgência concedida no evento 05". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10 | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006527 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Pedido sub judice. Suspensão dos efeitos do ato de deferimento, conforme decisão proferida nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão do indeferimento do pedido de registro n.º 828.136.386 para a marca mista "BIG BEN" da parte autora, bem como do deferimento do registro n.º 925.347.698 para a marca nominativa "BigBenPharma" em favor de JOÃO BATISTA SILVA DE MATOS, devendo o INPI se abster de conceder o referido registro, até decisão final nos presentes autos". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10

30/05/2023

RPI 2734

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230006527 (15/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5022194-31.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Pedido sub judice. Suspensão dos efeitos do ato de deferimento, conforme decisão proferida nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão do indeferimento do pedido de registro n.º 828.136.386 para a marca mista "BIG BEN" da parte autora, bem como do deferimento do registro n.º 925.347.698 para a marca nominativa "BigBenPharma" em favor de JOÃO BATISTA SILVA DE MATOS, devendo o INPI se abster de conceder o referido registro, até decisão final nos presentes autos". Processo INPI nº 52402.004289/2023-10 | RPI 2734 | Data 2023-05-30

IPAS029

Deferimento do pedido

24/01/2023

RPI 2716

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/01/2022

RPI 2663

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2663 | Data 2022-01-18

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