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Dado oficial do INPI

LÊ BRU DELICIOSAMENTE SAUDÁVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÊ BRU DELICIOSAMENTE SAUDÁVEL

ST13

BR500000925337552

Classe

30

Pedido

925337552

Registro

925337552

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/21
  2. Publicação08/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/12/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. K. (pessoa física)

Representantes

M. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.1.5

Produtos e serviços

Classe 30

BolachasBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosEmpadaPastel de fornoDoces, tortas, bolos e salgados saudáveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240063588 (09/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNA PEREIRA KRAUSE Procurador: MARIO ABILIO JAEGER NETO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240063588 (09/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNA PEREIRA KRAUSE Procurador: MARIO ABILIO JAEGER NETO Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240063588 (09/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNA PEREIRA KRAUSE Procurador: MARIO ABILIO JAEGER NETO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz "LE BRU", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910609381 (brü) e Processo 912123648 (brü). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2762

12/12/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220149023 de 11/04/2022

RPI 2679

10/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2666

08/02/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LÊ BRU DELICIOSAMENTE SAUDÁVEL ou a sua marca.

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