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Dado oficial do INPI

MEI Caminhoneiro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEI Caminhoneiro

ST13

BR500000925335509

Classe

35

Pedido

925335509

Registro

925335509

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/21
  2. Publicação18/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido24/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/01/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

3W NEGÓCIOS WEB LTDA - ME

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por MEI Caminhoneiro? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 versa sobre ?Casos especificos no exame da distintividade? bem como define ?Marcas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva?. No caso ora em cotejo, tratam-se de ?termos não distintivos justapostos? sem suficiente distintividade.A requerente pleiteia a expressão descritiva ?MEI Caminhoneiro?* com elementos nominativos de uso comum* MEI, sigla de uso comum para designar ?Micro Empresario Individual?. A expressão ?Caminhoneiro? descreve o publico alvo dos serviços especificados.Pelo exposto, somos pelo indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2663

18/01/2022

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