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Brasil925334391

QUIXABA

R V BRASIL - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

QUIXABA

Andamento no INPI

  1. Vigente28/01/35

Registro concedido em 28/01/2025 e em vigor até 28/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.3.135.3.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de sementes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/01/2025

RPI 2821

Concessão de registro

IPAS158

10/12/2024

RPI 2814

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230125325 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: R V BRASIL - ME Procurador: Paulo Felipe França Ferreira da Silva

02/05/2023

RPI 2730

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230125325 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: R V BRASIL - ME Procurador: Paulo Felipe França Ferreira da Silva Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

17/01/2023

RPI 2715

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

18/01/2022

RPI 2663

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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