(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DIDDO WEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIDDO WEAR

ST13

BR500000925332003

Classe

25

Pedido

925332003

Registro

925332003

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/21
  2. Publicação18/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido24/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/01/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. M. (pessoa física)

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

AlpercatasArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babadouros, exceto de papelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]Bermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Body [roupa íntima]BonésBotas *CachecóisCachenêsCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados *Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Casaco para operadorCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Escapulários [vestuário]Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Gabardines [vestuário]Guarda-pósJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de cabeçaLingerieLuvas [vestuário]MacacõesMaiôMalhas [vestuário]MeiasMeias-calçasOrelheiras [vestuário]PaletósQuimono [vestuário]RobesRoupa íntimaRoupa para esportes [jersey]Roupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de praiaRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSutiãsTernosTrajes de banhoVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário para ciclistasVéus [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812210247 (DIDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2716

24/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2663

18/01/2022

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIDDO WEAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.