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Dado oficial do INPI

TUDO GOSTOSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUDO GOSTOSO

ST13

BR500000925330990

Classe

30

Pedido

925330990

Registro

925330990

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/12/21
  2. Publicação18/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido17/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/01/2023. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Realize e SalvattoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.927.5.129.1.158.1.1727.5.4

Produtos e serviços

Classe 30

Bem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de papel comestívelBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosCacauCajuzinho [doce]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCrème Brûlée [sobremesa]Creme [culinária]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisFondants [confeitos]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateGeleias de frutas [confeitos]Glacê espelhado [mirror glaze]Macarons [bolinhos de massapão]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa de farinhaMassa para boloMassas alimentaresMousses de chocolateOlho de sogra [doce]Papel comestívelPasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]ProfiterolesPudinsQuindinsSobremesas sob a forma de musse [confeitaria]TortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230120431 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMANDA SANTOS FARIAS Procurador: CAROLINA RODRIGUES DINIZ Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2831, de 08/04/2025.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230120431 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMANDA SANTOS FARIAS Procurador: CAROLINA RODRIGUES DINIZ Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

RPI 2831

08/04/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2715

17/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2663

18/01/2022

Proteção contínua da sua marca

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