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Brasil925314803

BR500000925314803

CHOCOLATERIE GUYLIAN N.V.

Pedido definitivamente arquivadoClasse 30Outra
BR500000925314803

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.1.223.9.188.1.20

Produtos e serviços

Classe 30

Chocolates e produtos de chocolate [a saber, barras de chocolate]

Classe 30

Confeitariapralina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/06/2023

RPI 2736

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: O presente objeto apresentado suscitou dúvidas quanto à sua apresentação, uma vez que na imagem apresentada, constam representações em linhas tracejadas. Diga se o presente pedido se trata de um objeto a ser avaliado como [1] marca tridimensional ou como um pedido a ser avaliado como [2] marca de posição. [1] Caso opte por continuar como marca tridimensional, apresente a imagem do objeto utilizando somente linhas cheias. Apresente também todas as vistas do objeto a ser examinado. Indique também como que o referido objeto pretende exercer a função das marcas tridimensionais para assinalar todos os produtos reivindicados, esclarecendo tratar-se do próprio produto ou de seu acondicionamento. Caso seja necessário promova restrições na especificação, de maneira que contemple apenas os produtos que o sinal visa assinalar. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. [2] Caso opte por continuar como marca de posição, lembre-se que o exame de mérito desta nova apresentação somente será iniciado após a adequação em todos os sistemas informáticos do INPI envolvidos no processamento dos pedidos de registro de marcas. Conforme disposto nos Artigos 95 e 96 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Destaca-se também, a publicação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021, que define as diretrizes para o exame de mérito desta nova apresentação de marcas. Tanto a Portaria como a Nota Técnica mencionadas na presente exigência, encontram-se na seção de Referências do Manual de Marcas, para consulta.

18/01/2022

RPI 2663

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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