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Dado oficial do INPI

ARÁ FEITO À MÃO NO ARACATI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARÁ FEITO À MÃO NO ARACATI

ST13

BR500000925294705

Classe

26

Pedido

925294705

Registro

925294705

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/21
  2. Publicação04/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido16/05/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/05/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

26

Data de depósito

22/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREF M ARACATI

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

9.1.2429.1.1529.1.13

Produtos e serviços

Classe 26

Almofadas de agulhaAlmofadas de alfineteArtigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *Artigos de fantasia [bordados]Babados [trabalhos de renda]Babados de saiaBainhas postiçasBerloques, exceto para joias, bijuterias e chaveirosBordadosBotões *Botões em biscuitBroches [acessórios de vestuário]Cordões para vestuárioCoroas de flores artificiaisEmblemas ornamentais [botões]Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveirosEnfeites de chapéusEnfeites de laço [passamanaria]Enfeites para os cabelosEnfeites para sapatosEnfeites para vestuárioFaixas adesivas para vestuárioFaixas para chapéuFecho corrediço [fechos ecler]Fechos aderentesFechos ecler para bolsasFechos para sapatosFechos para vestuárioFestões [bordado]Fivelas [acessórios de vestuário]Galão [artigo de armarinho]Laço para roupaLaços [artigo de armarinho]MiçangaMonogramas para marcar roupaOrlas para vestuárioPaetêPena artificial [fantasia]Pérolas, exceto para fabricação de jóiasPlantas artificiais, exceto árvores de NatalPompomPrendedores de cabelosPresilhas para cabelosRedes para os cabelosTiaras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920582680 (ARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2732

16/05/2023

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por alteração da natureza do sinal, passando de marca coletiva para marca de produto, conforme solicitado na petição n.º 850220517350, de 19/11/2022.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 2º da LPI "o registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade". Dessa forma, uma prefeitura não tem legitimidade para requerer uma marca coletiva. Diga, portanto, se deseja alterar a natureza da marca para marca de produto, que é "aquela usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 123, I da LPI). É possível ainda, se for o caso, solicitar a alteração da marca para marca de certificação, que é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada" (art. 123, II da LPI). Se prosseguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características dos produtos assinalados e as respectivas medidas de controle (conforme art. 148 da LPI). Além disso, cabe apontar que o requerente da marca de certificação não pode ter interesse industrial ou comercial nos produtos a serem certificados (art. 128, parágrafo 3º da LPI), e que o titular da marca de certificação certifica produtos de terceiros, havendo portanto uma separação entre o titular e os usuários da marca de certificação.

RPI 2698

20/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2661

04/01/2022

Inteligência publicitária

Identificámos 30 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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