TrademarkIQ íconoTrademarkIQ
Volver a la búsqueda
Dato oficial del INPI

ARÁ FEITO À MÃO NO ARACATI

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

ARÁ FEITO À MÃO NO ARACATI

ST13

BR500000925294705

Clase

26

Solicitud

925294705

Registro

925294705

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

26

Fecha de presentación

22/12/2021

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

PREF M ARACATI

Representantes

JOSE LUCAS DA COSTA SILVA

****933****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 26

Códigos Viena

29.1.1329.1.159.1.24

Productos y servicios

Clase 26

Almofadas de agulha;Almofadas de alfinete;Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Artigos de fantasia [bordados];Babados [trabalhos de renda];Babados de saia;Bainhas postiças;Berloques, exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Bordados;Botões *;Botões em biscuit;Broches [acessórios de vestuário];Cordões para vestuário;Coroas de flores artificiais;Emblemas ornamentais [botões];Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de chapéus;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para sapatos;Enfeites para vestuário;Faixas adesivas para vestuário;Faixas para chapéu;Fecho corrediço [fechos ecler];Fechos aderentes;Fechos ecler para bolsas;Fechos para sapatos;Fechos para vestuário;Festões [bordado];Fivelas [acessórios de vestuário];Galão [artigo de armarinho];Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Miçanga;Monogramas para marcar roupa;Orlas para vestuário;Paetê;Pena artificial [fantasia];Pérolas, exceto para fabricação de jóias;Plantas artificiais, exceto árvores de Natal;Pompom;Prendedores de cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Tiaras;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920582680 (ARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/05/2023

RPI 2732

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920582680 (ARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2732 | Data 2023-05-16

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por alteração da natureza do sinal, passando de marca coletiva para marca de produto, conforme solicitado na petição n.º 850220517350, de 19/11/2022.

20/12/2022

RPI 2711

IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Por alteração da natureza do sinal, passando de marca coletiva para marca de produto, conforme solicitado na petição n.º 850220517350, de 19/11/2022. | RPI 2711 | Data 2022-12-20

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 2º da LPI "o registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade". Dessa forma, uma prefeitura não tem legitimidade para requerer uma marca coletiva. Diga, portanto, se deseja alterar a natureza da marca para marca de produto, que é "aquela usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 123, I da LPI). É possível ainda, se for o caso, solicitar a alteração da marca para marca de certificação, que é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada" (art. 123, II da LPI). Se prosseguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características dos produtos assinalados e as respectivas medidas de controle (conforme art. 148 da LPI). Além disso, cabe apontar que o requerente da marca de certificação não pode ter interesse industrial ou comercial nos produtos a serem certificados (art. 128, parágrafo 3º da LPI), e que o titular da marca de certificação certifica produtos de terceiros, havendo portanto uma separação entre o titular e os usuários da marca de certificação.

20/09/2022

RPI 2698

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 2º da LPI "o registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade". Dessa forma, uma prefeitura não tem legitimidade para requerer uma marca coletiva. Diga, portanto, se deseja alterar a natureza da marca para marca de produto, que é "aquela usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 123, I da LPI). É possível ainda, se for o caso, solicitar a alteração da marca para marca de certificação, que é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada" (art. 123, II da LPI). Se prosseguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características dos produtos assinalados e as respectivas medidas de controle (conforme art. 148 da LPI). Além disso, cabe apontar que o requerente da marca de certificação não pode ter interesse industrial ou comercial nos produtos a serem certificados (art. 128, parágrafo 3º da LPI), e que o titular da marca de certificação certifica produtos de terceiros, havendo portanto uma separação entre o titular e os usuários da marca de certificação. | RPI 2698 | Data 2022-09-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

04/01/2022

RPI 2661

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. | RPI 2661 | Data 2022-01-04

Inteligência publicitária

Identificámos 29 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a ARÁ FEITO À MÃO NO ARACATI o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.