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Dado oficial do INPI

LIDERMAX SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIDERMAX SUPERMERCADO

ST13

BR500000925284610

Classe

35

Pedido

925284610

Registro

925284610

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/12/21
  2. Publicação11/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido17/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/01/2023. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER LIDER LTDA - ME

Representantes

Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2518.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio de produtos de panificaçãoPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Supermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850230123438 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER LIDER LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva. Sobrestadores:Petição 850240076646 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 911329455 (LIDERMAX RÓTULOS E ETIQUETAS ADESIVAS)

RPI 2812

26/11/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230123438 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER LIDER LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

RPI 2730

02/05/2023

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850230049670 (03/02/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SUPER LIDER LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Não há incorreção na decisão de mérito exarada. O trâmite do pedido prosseguirá normalmente.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904178668 (MAXILIDER SUPERMERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911329455 (LIDERMAX RÓTULOS E ETIQUETAS ADESIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2715

17/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2662

11/01/2022

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