IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230109618 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NO AR MIDIAS LTDA-ME Procurador: Sara de Almeida
RPI 2806
15/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 10/01/2023. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230109618 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NO AR MIDIAS LTDA-ME Procurador: Sara de Almeida
RPI 2806
15/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230109618 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NO AR MIDIAS LTDA-ME Procurador: Sara de Almeida Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
RPI 2730
02/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905627601 (TOP DECOR TRÊS FRONTEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ?TOP DECOR? ora pleiteado pela requerente constitui reprodução grafica e fonetica parcial do(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) ? reg(s). 905627601 - ?TOP DECOR TRÊS FRONTEIRAS? como colidente(s) e visando a assinalar serviços relativos a atividades comerciais da NCL 35 . A fim de evitar possível confusão no publico usuario destes serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2714
10/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2662
11/01/2022
Outras marcas de NO AR MIDIAS LTDA-ME
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