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Dado oficial do INPI

Magna Brasil Proteção Veicular

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Magna Brasil Proteção Veicular

ST13

BR500000925276359

Classe

35

Pedido

925276359

Registro

925276359

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/21
  2. Publicação04/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGNA BRASIL - ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1226.11.726.4.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908882084 (MagnaClub). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2727

11/04/2023

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca de coletiva para serviço conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência 850220468267, de 20/10/2022.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, são os associados que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. De acordo com o regulamento de utilização e a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como adeque a especificação e o Regulamento de utilização aos serviços a serem efetivamente prestados pelos membros. Note a obrigatoriedade de adequação do item 2.2.1 do Regulamento já que a marca coletiva só pode ser usada pelos membros associados. Observe que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2661

04/01/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Magna Brasil Proteção Veicular ou a sua marca.

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