IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923767193 (VIBRA), 923767924 (VIBRA), 924572094 (VIBRA CO.LAB), 924898712 (VIBRA DIGITAL) e petição de nulidade administrativa nº 850220104654, referente ao registro nº 921125330 (VIBRA CONSULTORIA FINANCEIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922335486 (VIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2715
17/01/2023