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Instituto Salve Quebrada

INSTITUTO SALVE QUEBRADA

Registro de marca em vigorClasse 45Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Instituto Salve Quebrada

Andamento no INPI

  1. Vigente24/01/33

Registro concedido em 24/01/2023 e em vigor até 24/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.7.1

Produtos e serviços

Classe 45

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaServiços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/01/2023

RPI 2716

Concessão de registro

IPAS158

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento do pedido

IPAS029

27/09/2022

RPI 2699

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: O inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, são os associados do instituto que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. De acordo com o regulamento de utilização e a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como adeque a especificação e o Regulamento de utilização aos serviços a serem efetivamente prestados pelos membros. Note a obrigatoriedade de adequação do item 2.2.1 do Regulamento já que a marca coletiva só pode ser usada pelos membros associados. Observe que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.

04/01/2022

RPI 2661

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIACAO SALVE SANTA CASA

    CNPJ 28.893.037/0001-05 · SOROCABA/SP

    5 filmes publicitários · 2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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