IPAS158
Concessão de registro
RPI 2810
12/11/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/11/2024 e em vigor até 12/11/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2810
12/11/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240495912 (25/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2805
08/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230412321 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2803
24/09/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230412321 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2751
26/09/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919658903 (FLUA!) e Processo 919663737 (FLUA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2738
27/06/2023
RPI 2714
10/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2661
04/01/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.