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Brasil925251399

BR500000925251399

MAINSTREET 1999 RECORDS GRAVADORA E EDITORA

Pedido considerado inexistenteClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/12/21

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de negócios de esportistasAgenciamento de artistasAgenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAgências de modelos para publicidade ou promoção de vendasApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação demográficaAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectualAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelComércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveisDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesfile de moda com fim publicitárioDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingDistribuição de material publicitárioEstudos de marketingLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)MarketingMarketing direcionadoPesquisa de marketingPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promotor de eventos [se comerciais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosPublicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

25/01/2022

RPI 2664

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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