TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil925245135

BR500000925245135

C. R. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/12/21

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona para uso pessoalAdesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Algodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoÂmbar [perfume]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para criançasCremes cosméticosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinalLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaÓleos essenciaisÓleos para toaletePapel impregnado de substância para higiene pessoalPerfumesPreparações cosméticas para banhosPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para higiene pessoal*Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaSabonete antitranspiranteSabonetesTalco para toaleteXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

25/01/2022

RPI 2664

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

Marcas relacionadas