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Brasil925244953

BR500000925244953

C. R. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/12/21

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)Acetona para uso pessoalAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Algodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoÂmbar [perfume]Antitranspirantes [produtos de toalete]Cera para depilaçãoCondicionador [cosmético]CosméticosCosméticos para criançasCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMistura de fragrânciasÓleos essenciaisPerfumesPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações para higiene pessoal*Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaSabonete antitranspiranteSabonete desodoranteSabonetesTalco para toaleteTinturas cosméticasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

25/01/2022

RPI 2664

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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