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Brasil925244732

EDITORA AVENTURAS DA FICÇÃO

LUIS EDUARDO MARTINS GARCIA - ME

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

EDITORA AVENTURAS DA FICÇÃO

Andamento no INPI

  1. Vigente13/05/35

Registro concedido em 13/05/2025 e em vigor até 13/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/05/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.19.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Clube de livro e disco [lazer ou educação]Editoração eletrônicaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Serviços de entretenimentoServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/05/2025

RPI 2836

Concessão de registro

IPAS158

01/04/2025

RPI 2830

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230070288 (15/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIS EDUARDO MARTINS GARCIA - ME Procurador: Hélio Donizetti Serrano

18/04/2023

RPI 2728

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230070288 (15/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIS EDUARDO MARTINS GARCIA - ME Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

10/01/2023

RPI 2714

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões que designam o prestador dos serviços e as categorias de produtos oferecidos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04/01/2022

RPI 2661

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009