IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922638713 (Girassol), referente à petição de nulidade administrativa 850220268281. A marca reproduz o elemento característico do nome empresarial de "GIRASSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES SOLAR RIO PRETO LTDA - EPP", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901128988 (GIRASSOL SOLAR), Processo 924270454 (GIRASSOL), Processo 924270373 (GIRASSOL), Processo 901129003 (GIRASSOL SOLAR) e Processo 922638519 (Girassol). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;