IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906558972 (MADAME), referente à petição de nulidade administrativa 850160270149. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829934073 (MADAME), Processo 918741181 (MADAME FINO SABOR), Processo 920187331 (MADAME), Processo 826723543 (MADAME), Processo 829934081 (MADAME), Processo 919519148 (MADAME), Processo 918528607 (MADAME), Processo 918740940 (MADAME FINO SABOR), Processo 919518982 (MADAME) e Processo 919519210 (MADAME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2757
07/11/2023