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Brasil925228273

RÁDIO FÉ PARA VENCER

IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ

Registro de marca em vigorClasse 38Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RÁDIO FÉ PARA VENCER

Andamento no INPI

  1. Vigente22/10/34

Registro concedido em 22/10/2024 e em vigor até 22/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.11.5.231.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de agências de notíciasAgência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]Serviço de transmissão de noticiário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

22/10/2024

RPI 2807

Concessão de registro

IPAS158

24/09/2024

RPI 2803

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230085323 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

18/04/2023

RPI 2728

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230085323 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

10/01/2023

RPI 2714

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914429990 (RÁDIO FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/01/2022

RPI 2661

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009