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Dado oficial do INPI

LOJÃO DO AUTOMÓVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJÃO DO AUTOMÓVEL

ST13

BR500000925227650

Classe

35

Pedido

925227650

Registro

925227650

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/21
  2. Publicação04/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido10/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/01/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

O J DE NAZARÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1129.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de borracha em brutoComércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230108670 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O J DE NAZARÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

RPI 2812

26/11/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230108670 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O J DE NAZARÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

RPI 2728

18/04/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2714

10/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2661

04/01/2022

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