IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917243870 (Rolim Odontologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seu cap. 5.11.14 estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais em casos como Nome civil, patronímico e imagem de terceiros.¶Nos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar. Assim, os pedidos de registro de marcas constituídos por patronímico, nome de família ou nome civil idênticos ou semelhantes, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, serão indeferidos pela norma legal contida no inciso XIX do artigo 124 da LPI.No caso ora em lide, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?ROLIM? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 917243870 (ROLIM ODONTOLOGIA) visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 44 ? o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.