IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919635997 (Você Bem Saúde). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919635474 (VOCÊ BEM FARMÁCIA) e Processo 919636373 (VOCÊ BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação a fim de se adequar à classe reivindicada. Excluiu-se da mesma a expressão "e outros estabelecimentos do gênero" por ser genérica para fins de classificação internacional.
RPI 2714
10/01/2023