IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2824
18/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2824
18/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230108908 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 3 M PARTICIPAÇÕES, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima
RPI 2806
15/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230108908 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 3 M PARTICIPAÇÕES, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
RPI 2728
18/04/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901818062 (AGRA), Processo 906679095 (AGRA) e Processo 919619630 (AGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em tela, ocorre a reprodução gráfica e fonética do sinal distintivo ?AGRA? das anterioridades apontadas como colidentes, a saber : regs. 901818062, 906679095 e 919619630 haja vista que as detentoras dos registros colidentes apontados, atuam no mesmo nicho mercadológico da NCL 35 (serviços de comercio), - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios destes mesmos serviços sobre quem são as empresas fornecedoras destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2714
10/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2660
28/12/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.