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Dado oficial do INPI

CHOPP BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPP BRASIL

ST13

BR500000925200859

Classe

35

Pedido

925200859

Registro

925200859

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/21
  2. Publicação28/12/21
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/10/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. R. (pessoa física)

Representantes

V. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1727.5.126.4.211.3.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Gestão de franquiaOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromotor de eventos [se comerciais]Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240000118 (02/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VICTOR HUGO DA SILVA REGO Procurador: VITORIA DO MONTE DE PAULA

RPI 2850

19/08/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240000118 (02/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VICTOR HUGO DA SILVA REGO Procurador: VITORIA DO MONTE DE PAULA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2768

23/01/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906671620 (CERVEJA BRASIL) e Processo 906671663 (CERVEJA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2756

31/10/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220009313 de 10/01/2022

RPI 2674

05/04/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2660

28/12/2021

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