IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O item "ALARME PARA SETA DE MOTOCICLETAS - AUTOMÓVEIS - CAMINHÕES - E VEICULOS AUTOMOTORES" foi excluído da especificação de produtos reivindicada por se enquadrar entre os itens de alarme para veículos na Classe 12. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2713
03/01/2023