IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814570127 (CAMIL), Processo 817851631 (CAMIL), Processo 821371193 (CAMIL), Processo 822319802 (CAMIL), Processo 912959487 (CAMIL), Processo 814570186 (CAMIL), Processo 825744946 (CAMIL), Processo 912366737 (CAMIL), Processo 912366745 (CAMIL), Processo 912959304 (CAMIL), Processo 912959355 (CAMIL), Processo 790147971 (CAMIL), Processo 912366753 (CAMIL), Processo 912366826 (CAMIL), Processo 817851623 (CAMIL), Processo 817851658 (CAMIL), Processo 822319799 (CAMIL), Processo 827264836 (CAMIL) e Processo 912959223 (CAMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2755
24/10/2023