IPAS158
Concessão de registro
01/02/2024
RPI 2765
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2765 | Data 2024-01-02
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
Quick snapshot
ST13
BR500000925165751Class
Filing
Registration
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Classification
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Recommended action
Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.
Next step
These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.
Holders
Representatives
ALANA VASQUES GUIMARÃES
****965****
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 31
Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Aloe vera [planta];Alpiste;Amêijoas, não vivas;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Anchovas, vivas;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araruta;Arbusto natural;Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Arenques vivos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Árvores;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Atum vivo;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas de zimbro;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Bichos-da-seda;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Bonsai natural;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Cacau em grão;Caju fresco;Cal para forragem animal;Camada de palha em plantações;Camarão vivo;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Caqui fresco;Carambola fresca;Carne para animal [alimento para animais];Caroço de algodão em bruto;Carpas Koi vivas;Caruru [planta in natura];Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo;Copra;Corbelha de flor natural;Cortiça bruta;Couve fresca;Couve-flor fresca;Crustáceos vivos;Cultura de minhoca;Damasco [fresco];Embrião bovino;Embriões bovinos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feno;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Gérmen para uso botânico;Granulado sanitário para animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Grinalda de flor natural;Guandu [fruto do anduzeiro];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Insetos comestíveis, vivos;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas de pesca liofilizadas;Iscas para pesca, vivas;Juta [planta];Lagostas espinhosas vivas;Lagostas vivas;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Leveduras para consumo animal;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Lúpulo;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Malte para cervejaria e destilaria;Manjericão;Manjerona;Mariscos vivos;Massa de farelos para consumo animal;Mexilhões vivos;Micélio de cogumelos para propagação;Milho;Milho in natura;Moitas;Moluscos vivos;Mudas [plântulas];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ostras vivas;Ovas de peixes;Ovo para incubação;Ovos de bicho-da-seda;Ovos de siba [sépia] para aves;Ovos para chocar, fertilizados;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Palmito (fresco);Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Peixes vivos;Pepino fresco;Pepinos frescos;Pepinos-do-mar vivos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Pitu [camarão de água doce] vivo;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Pólen [matéria-prima];Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Raízes de chicória;Raízes para consumo animal;Relva natural;Repolho [fresco];Reprodutores e matrizes;Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Roseiras;Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Sal para gado;Salmão vivo;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Sardinhas vivas;Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Tomate fresco;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Tremoço fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Troncos de árvores;Trufas frescas;Turfa de forração para espaços de animais;Urtigas;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;Videira [pés de vinha];Xaxim;
Class 31
Cannabis, não processada; Plantas de cannabis.;
History of INPI decisions and trademark events.
6 publications found
Concessão de registro
01/02/2024
RPI 2765
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2765 | Data 2024-01-02
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência nº 850230425542, sendo excluídos os itens "Cannabis, não processada" e "Plantas de cannabis".
12/12/2023
RPI 2762
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência nº 850230425542, sendo excluídos os itens "Cannabis, não processada" e "Plantas de cannabis". | RPI 2762 | Data 2023-12-12
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Incluídos os dados do procurador de acordo com a procuração apresentada na petição de cumprimento de exigência nº 850230231054. No entanto, foi observada a necessidade de esclarecimentos sobre a especificação em conformidade com o item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI. Preste esclarecimentos sobre a licitude dos produtos reivindicados descritos como "Cannabis, não processada" e "Plantas de cannabis" ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os produtos em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados; ou apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.
08/29/2023
RPI 2747
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Incluídos os dados do procurador de acordo com a procuração apresentada na petição de cumprimento de exigência nº 850230231054. No entanto, foi observada a necessidade de esclarecimentos sobre a especificação em conformidade com o item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI. Preste esclarecimentos sobre a licitude dos produtos reivindicados descritos como "Cannabis, não processada" e "Plantas de cannabis" ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os produtos em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados; ou apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas. | RPI 2747 | Data 2023-08-29
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente a documentação comprobatória da prática conjunta do ato de depósito, haja vista se tratar de pedido em cotitularidade protocolado por um dos requerentes e sem procurador, em observação ao procedimento constante do item 5.6.1 do Manual de Marcas.
05/16/2023
RPI 2732
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente a documentação comprobatória da prática conjunta do ato de depósito, haja vista se tratar de pedido em cotitularidade protocolado por um dos requerentes e sem procurador, em observação ao procedimento constante do item 5.6.1 do Manual de Marcas. | RPI 2732 | Data 2023-05-16
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Processo 925151840 (Orgânicos Brejaux)
01/03/2023
RPI 2713
IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores: Processo 925151840 (Orgânicos Brejaux) | RPI 2713 | Data 2023-01-03
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
12/28/2021
RPI 2660
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2660 | Data 2021-12-28
Continuous trademark protection
Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.