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Brasil925153770

Estética Mania de Bicho

CLEBER CAVALHEIRO DA SILVA 30277660823

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Estética Mania de Bicho

Andamento no INPI

  1. Vigente19/11/34

Registro concedido em 19/11/2024 e em vigor até 19/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/11/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.33.1.827.5.12.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/11/2024

RPI 2811

Concessão de registro

IPAS158

22/10/2024

RPI 2807

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230091120 (01/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLEBER CAVALHEIRO DA SILVA 30277660823 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

18/04/2023

RPI 2728

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230091120 (01/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLEBER CAVALHEIRO DA SILVA 30277660823 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

03/01/2023

RPI 2713

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902591711 (BICHO MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/12/2021

RPI 2660

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009